Bloco K e o sigilo industrial
Postado porAnderson Dias
em 04/12/2017 em ArtigosNo ano de 2017 o Bloco K tornou-se obrigatório para as empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões ao...
No ano de 2017 o Bloco K tornou-se obrigatório para as empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões ao ano e que estejam classificadas nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A partir de janeiro de 2018 o Bloco K passa ser obrigatório também para as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões ao ano e classificadas nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Porém, o modelo atual do livro, de acordo com a regulamentação dada pela legislação, tem gerado discussões perante diversos setores da economia, em razão dos problemas e das dificuldades para o cumprimento das exigências, que vão desde o desenvolvimento e o controle dos sistemas até a mão de obra envolvida com a participação de empresas terceirizadas.
Os problemas mais recorrentes destacados encontram-se focados na dificuldade/impossibilidade de cumprimento do novo layout, dadas as especificidades do processo industrial, com variações significativas entre matérias-primas e produtos acabados, bem assim pela necessidade da divulgação de informações protegidas por sigilo industrial entre departamentos internos e empresas terceirizadas, que não prestam compromisso nem tampouco garantia de confidencialidade das informações.
Obviamente, podem ocorrer outras questões que inviabilizem o cumprimento dessas obrigações. Exatamente por isso, alertamos para que as empresas façam o detalhamento das informações referentes às dificuldades na entrega da obrigação, decorrentes da complexidade do processo industrial e um mapeamento do fluxo de informações, para demonstrar o exato ponto em que pode haver o vazamento de dados que resultem na abertura do sigilo industrial.
Havendo como materializar provas de inviabilidade, seja por questões técnicas (sistema) ou humanas (vazamento de segredos industriais), entendemos que é possível pleitear-se, judicialmente, a suspensão das obrigações constantes nos regulamentos em questão, pois a exposição de informações que divulguem o sigilo industrial/comercial das atividades empresariais viola a legislação que protege direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, bem como a livre iniciativa e a concorrência.
Além disso, a privacidade ao sigilo industrial é um direito fundamental inviolável, inclusive para a administração tributária. Tal situação também tende a agredir a lei tributária nacional, pois o Fisco, com o intuito de fiscalizar a movimentação de estoques das empresas, não pode obrigar a apresentação de informações que exponham segredos das atividades empresarias.
Mas, é defendido pelo Fisco que esta obrigação acessória foi criada pelo governo federal para aumentar o nível de controle sobre o processo produtivo e que o governo não tem o objetivo de conhecer os segredos comerciais de nenhuma empresa e as informações são restritas. O único objetivo é melhorar a fiscalização e, assim, evitar sonegações, fechando e melhorando as demais obrigações eletrônicas; completa.
Diante de todo esse universo, a verdade é que é uma obrigatoriedade e caso sua empresa possua um setor interno com esta responsabilidade, seu sistema de gestão deverá estar completamente configurado e testado para realizar estes envios, necessitando de validação prévia e da certeza de envios dentro do prazo.
Não conte com um novo prazo do governo, a decisão já foi tomada. Primeiramente, é necessário analisar e planejar detalhadamente a adequação dos seus processos de gestão da produção às exigências do Fisco.
Para atender às novas demandas fiscais, sua indústria precisa entregar as informações corretas da maneira exigida pela Receita Federal.
Entretanto, essas informações não podem ser preenchidas em um formulário, pois elas são consequência de uma série de processos (ou sequência de atividades) que são necessários para preencher corretamente o arquivo no layout especificado na EFD.
É simplesmente impossível entregar o Bloco K sem ter seus processos ajustados às exigências, uma vez que as informações serão cruzadas e desvios serão detectados pelo sistema da Receita Federal. Por isso, preste bastante atenção!
A exigência do Bloco K, além de polêmica pelo caráter das informações prestadas, é complexa e de alta responsabilidade por parte da empresa. A não entrega da informação gera infração e multa equivalente a 1% do valor do estoque no final do período conforme prevê o artigo 527, inciso VIII ?Z? do RICMS/SP no EFD ICMS IPI - http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/518.
Se você quer garantir que as informações não gerem infrações para suas empresas, é imprescindível que os sistemas de gestão estejam integrados a cultura organizacional.
Conte sempre com nosso suporte, tire suas dúvidas o mais rápido possível. Estamos prontos e alinhados para te proporcionar tranquilidade e qualidade de vida.
Anderson Dias
em 04/12/2017 em Artigos