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O impacto do COVID-19 no processo de inovação das empresas

Postado por Feliciano Aldazabal, Gerente de Produtos e Serviços do FI Group em 01/04/2020 em Artigos

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O impacto do COVID-19 no processo de inovação das empresas

É evidente que a pandemia originada pela irrupção do vírus COVID-19 acarretará diversas consequências no comportamento de todos os países do mundo. Além do principal e mais importante impacto no âmbito da saúde pública, teremos enormes repercussões no aspecto social e econômico de qualquer nação.

As medidas de contenção e confinamento, tomadas pelos governos, totalmente lógicas em função da tentativa de combater o contágio em maior escala, trará uma forte paralização na economia global. A queda da bolsa de valores, por exemplo, já é um efeito perceptível. Desta forma, será que vale a pena fomentar o investimento em inovação nas empresas, neste momento?

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Diante do atual panorama econômico, existe uma tendência nas companhias em realizar uma revisão de medidas orçamentárias para contenção de custos. Mas, simultaneamente, a necessidade de encontrar soluções de inovação nas empresas, que permitam oferecer soluções diferenciadas em decorrência do mercado cambiante, será fundamental para a sobrevivência delas, garantindo assim uma infraestrutura laboral do país e, principalmente, o estímulo à competitividade.

Panorama de inovação nas empresas

As empresas privadas, por iniciativa própria, ainda em uma situação mais confortável no que diz respeito à saúde financeira, não costumam investir o suficiente em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

Com frequência, é difícil financiar projetos de risco em atividades de PD&I, mesmo que a previsão seja de elevada rentabilidade. Isso acontece, ainda mais, em momentos de recessão econômica, quando as restrições e liquidez prevalecem, como é o caso atual.

De acordo com a análise do Fundo Monetário Internacional, as políticas fiscais ajudam a estabilizar o produto e incrementam consideravelmente os investimentos privados em P&D, apoiando o aumento da produtividade. A efetividade dos incentivos fiscais à P&D depende, em grande medida, do marco regulatório e da sua estabilidade no tempo.

Hoje, o principal e mais transversal dos estímulos à PD&I no Brasil é o incentivo definido no capítulo terceiro da Lei do Bem (Lei 11.196/05). Este benefício permite que qualquer companhia que invista em atividades de PD&I, independente do setor de atuação, tenha um retorno fiscal de 20 a 34%, aproximadamente, sobre os valores gastos nestas atividades. Infelizmente, tal recurso só pode ser utilizado por empresas que tiverem um resultado fiscal positivo.

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Desta forma, este limitador está sob contínuo questionamento por parte das diferentes entidades e empresas que compõem o ecossistema de inovação brasileiros, isto porque, a natureza dos projetos de PD&I costuma ser plurianual e o objetivo implícito desta Lei é apoiar às companhias a criarem uma estrutura de PD&I crescente e sustentável.

Se analisamos a situação econômica atual, em curto e médio prazo, podemos entender que o resultado financeiro das empresas dificilmente será positivo devido à paralização da atividade econômica que está curso. Ou seja, o incentivo principal para estimular e garantir a estabilidade do investimento em inovação não terá real aplicação nas companhias.

É possível motivar às empresas a potencializar os investimentos em inovação neste momento?

Diversas pesquisas concluem que a inovação tem uma importância capital para o aumento da competitividade das empresas nacionais e para geração de riqueza e incremento do PIB brasileiro. Estudos de 2019 indicam que, devido à aplicação de incentivos fiscais à P&D, houve um aumento na intensidade do investimento em PD&I de quase 28%, demonstrando como este tipo de mecanismos têm grande influência para promoção da participação de empresas privadas em atividades de inovação.

A situação de calamidade que enfrentamos faz com que o investimento em inovação seja ainda mais necessário, dentro de um cenário de contenção de custos por parte do setor empresarial. Assim, a eliminação do limitador definido na Lei do Bem que impede o uso dos incentivos em caso de prejuízo fiscal, hoje, é mais uma obrigação do que de fato uma necessidade.

É claro que o governo terá de atender inúmeras prioridades neste período, entretanto, é importante salientar que, em médio e longo prazo, o que vai permitir ao país sair fortalecido de uma crise como a que estamos vivendo será a originalidade e a inovação dentro das empresas. Por isso, o estímulo a esta tipologia de projetos e atividades torna-se algo de grande relevância para qualquer setor da economia.

Importante destacar que outros incentivos setoriais à inovação não estão atrelados ao resultado das companhias, o que é totalmente lógico, que a Lei do Bem cobra hoje mais relevância do que nunca, influenciando todos os setores da economia, e que este tipo de incentivo não terá impacto na arrecadação da Receita Federal em curto prazo. Sob esta perspectiva, parece um bom momento para refletir sobre a relevância de fomentar a inovação nas empresas e, principalmente, em como adequar à Lei do Bem para que atenda à necessidade atual do Brasil de forma sustentável e efetiva.

Postado por Feliciano Aldazabal, Gerente de Produtos e Serviços do FI Group em 01/04/2020 em Artigos

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