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NFe 4.0: entenda o que mudou e como preparar seu ERP

Postado por

Alan Lopes

em 01/12/2017 em Artigos

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Essa versão atualizada da NF-e, a qual não era modificada há três anos, chega para tornar o processo de emissão...

Essa versão atualizada da NF-e, a qual não era modificada há três anos, chega para tornar o processo de emissão mais padronizado, com aumento de segurança e controle por parte das organizações, através de seus sistemas de gestão. Quem não aderir ao novo modelo, não terá mais direito a emitir as notas eletrônicas e passará a vender irregularmente seus produtos. Por esse motivo, é importante que as empresas preparem e atualizem seus ERPs o mais breve possível. 

Uma das novidades no novo layout da Nota Fiscal Eletrônica é a adoção do protocolo TLS 1.2, que oferece maior nível de segurança no processo de emissão que o antecessor protocolo SSL. Essa alteração de nível técnico não deve causar preocupação nas empresas.

Além dessa mudança, novos campos foram introduzidos no preenchimento de dados da nota, como o campo destinado ao ?Fundo de Combate à Pobreza?, ?Grupo Total da NF-e? e ?Rastreabilidade do Produto?.  O primeiro destina-se a operações internas ou interestaduais, com ou sem substituição tributária, e nele deverá ser identificado o valor devido em decorrência do percentual do imposto relacionado. Já o segundo destina-se ao preenchimento do valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados) e o terceiro deverá conter informações sobre lote e data de fabricação.

Fora a adição dos novos campos, houve algumas modificações ou adição de informações aos já existentes. No campo indicador de presença, por exemplo, há, agora, a possibilidade de escolher a opção de operação presencial fora do estabelecimento (opção 5); duas modalidades foram acrescentadas ao ?Grupo X-informações do Transporte da NF-e?, que são a aceitação de transporte próprio por conta do remetente e transporte próprio por conta do destinatário; o campo ?Forma de Pagamento? passa a se chamar ?Pagamento? e deve incluir valores de troco; e, no campo ?Medicamento?, a área para informar o código de produto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), para o caso de remédios e matérias-primas farmacêuticas, foi criada. 

Ainda que o ambiente da NF-e 4.0 esteja em produção, o prazo final para a migração está bastante próximo. Uma opção interessante, é aproveitar esse período de recessos para colocar a ?casa em dia? e adequar os sistemas de gestão com empresas especializadas para não correr riscos com as operações fiscais quando a NFe 4.0 entrar em vigor definitivamente.

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Alan Lopes

em 01/12/2017 em Artigos

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