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NDD e ConectCar fecham parceria

Postado por Redação em 02/09/2021 em Notícias

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A parceria visa atender a Lei 10.209/2001, mais conhecida como lei do vale-pedágio

A NDD, empresa de tecnologia, anunciou parceria com a ConectCar, empresa de meios de pagamento eletrônico, para a criação de um produto para o gerenciamento do vale-pedágio. 

A ConectCar, com a nova integração do produto NDD Cargo, oferecerá eficiência operacional para uma gestão completa do vale-pedágio. A parceria visa atender a Lei 10.209/2001, mais conhecida como lei do vale-pedágio, que orienta os embarcadores a realizarem o pagamento de forma antecipada do pedágio.

“A parceria entre o NDD Cargo e a ConectCar vem para reforçar o propósito das empresas de agregarem mais valor aos seus produtos, disponibilizando aos usuários mais agilidade e praticidade na gestão do vale-pedágio. Será possível ter uma visão ainda mais diferenciada dos gastos em pedágio com a utilização da TAG da ConectCar,” afirma Valmir Tortelli, CEO da NDD.

Inclusive, um dos grandes diferenciais da união das empresas para os embarcadores é poderem proporcionar diretamente aos motoristas as TAGs sem nenhum custo adicional: 

“É muito comum que Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete - as IPEFs - exijam que o motorista já tenha alguma TAG instalada para poder utilizá-la. No caso do NDD Cargo + ConectCar não será necessário realizar nenhuma obrigação e o embarcador poderá disponibilizar as TAGs aos motoristas sem custos, rapidamente na hora do embarque,” explica Newton Ferrer, Head Comercial da ConectCar.

Com a gestão do vale-pedágio pelo NDD Cargo, os embarcadores estarão em conformidade fiscal com a regulamentação, além da facilidade de terem crédito automático e em tempo real dos valores na TAG vinculada ao motorista. Já para as transportadoras, um dos grandes diferenciais é que elas poderão receber na TAG da ConectCar o valor do vale-pedágio de diferentes contratantes.

Lei do Vale-Pedágio 

A Lei 10.209/2001 destaca que o pagamento do vale-pedágio é obrigatório para utilização efetiva em despesas de deslocamento de carga por meio de transporte rodoviário nas rodovias brasileiras. O embarcador — ou seja, a empresa que contrata um serviço de transporte de mercadorias por meio de um autônomo ou transportadora — tem a responsabilidade de pagar antecipadamente o pedágio.

O custo não pode ser embutido no valor total do frete, sendo diretamente repassado ao prestador de serviço ou pago em dinheiro. A fiscalização é competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em caso de descumprimento do vale-pedágio é aplicado multa administrativa de R$ 550,00 por veículo e por viagem.

De acordo com o sistema da ANTT, em 2020, os autos de infração relacionados ao vale-pedágio somaram 8,4% do total emitido pela agência, registrando 175 protocolos por esses desrespeitos. Em 2019, os autos relacionados ao vale-pedágio somaram 5,5% dos 4.133 registros do período – no total, foram 228 protocolos sobre o tema.

Foto: Reprodução

Postado por Redação em 02/09/2021 em Notícias

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