Uma análise sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Postado por André Barros, CEO da eCOMEX em 20/07/2020 em Artigos
Com a vigência da LGPD, é de suma importância se manter atualizado sobre o principal órgão de efetividade da lei! A concepção global sobre o uso de informações pessoais mudou. Nos últimos anos, uma onda de conscientização generalizada tomou conta do vocabulário popular e, inevitavelmente, isso teve consequências práticas no Brasil.
A fim de contemplar a urgência do assunto, foi elaborada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), projeto que busca garantir a integridade dos dados adquiridos por marcas, de seus respectivos consumidores e empregados.
Estima-se que a nova legislação entrará em vigor em breve e, apesar da proximidade, o cenário ainda se mostra desfavorável. Segundo um levantamento realizado no final do ano passado pela consultoria ICTS Protiviti, cerca de 84% das empresas nacionais não estão preparadas para a chegada da lei.
O espaço para aprimoramento operacional é amplo e diversas ferramentas inovadoras estão disponíveis para auxiliar o executivo a se adaptar às obrigatoriedades que certamente virão. No entanto, outro aspecto fundamental carece de maior elucidação e, pensando nisso, preparei um artigo completo sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e sua importância para a aplicação da LGPD. Acompanhe!
Qual é o propósito da ANPD?
Com natureza transitória e vinculada à Presidência da República, a ANPD possui função plena de zelar pela proteção dos dados pessoais, oferecendo diretrizes correspondentes ao texto aprovado para a LGPD.
No formato de um órgão governamental composto por conselhos, corregedoria, ouvidoria, assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas, a agência acompanhará de perto a nova realidade informacional de companhias nacionais.
O princípio básico da ANPD está na fiscalização do cumprimento da nova legislação em sua completude. Não é por acaso a unanimidade entre especialistas em relação ao protagonismo do órgão, que será determinante para o funcionamento adequado da legislação. Sua abrangência ainda se estende a promover ações didáticas à população e consolidar uma colaboração mútua com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países.
Respondendo aos pilares da lei
Segurança, consentimento e transparência. Se pudéssemos resumir a LGPD a três preceitos, a correspondência das palavras citadas anteriormente seria extremamente fiel. Sob a ótica das organizações, de todos os tamanhos e segmentos, fica explícito o imediatismo de se adotar uma política interna capaz de assegurar o uso e armazenamento responsável de informações manipuladas.
Aquela velha noção de que o público consumidor está pouco interessado no que está sendo feito com seus dados permaneceu no passado.
Um estudo proposto pela Unisys aponta que 42% dos brasileiros estão confiantes com a proteção trazida pela LGPD. Isso simboliza uma das várias mudanças provocadas pelo fenômeno da transformação digital. O usuário, conectado e por dentro de tudo que está a seu alcance na internet, enxerga na privacidade como um escudo de defesa eficiente. Fraudes, ataques cibernéticos e vazamentos apenas potencializam essa mentalidade.
A contribuição decisiva da tecnologia
Não há como fugir desse novo quadro nacional. Para os executivos, a missão de buscar alternativas condizentes com o que se espera das marcas se torna gradualmente maior e mais urgente. Quanto antes ceder ao comprometimento necessário, menores serão os riscos de punições e sanções prejudiciais à reputação da empresa.
É interessante lembrar que, hoje em dia, o prestígio de uma marca pode ser questionado na medida em que informações são disseminadas com uma velocidade incontrolável por redes e mídias sociais. O prejuízo vai além do aspecto financeiro.
Se já estamos por dentro do conteúdo da lei e a atuação da ANPD, como lidar com essa transição radical de mentalidade e conceitos fiscais? Novamente, a inovação tecnológica surge como uma aliada estratégica e crucial para o armazenamento de dados.
No mercado, softwares são eficientes em unificar bases informacionais e consolidar o uso dos materiais disponibilizados, concedendo valor e simplificando processos operacionais. Sistemas automatizados não eximem o papel humano, mas possibilitam maior segurança e minimizam a chance de falhas críticas colocarem uma companhia inteira em ilegalidade; o que será essencial com a LGPD.