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Reforma Trabalhista: o ERP como ferramenta vital

Postado por

Rafael Brito

em 13/11/2017 em Artigos

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As principais mudanças na reforma trabalhista pertencem aos contratos de trabalho, sejam de teletrabalho ou intermitente, admissão de férias aos...

As principais mudanças na reforma trabalhista pertencem aos contratos de trabalho, sejam de teletrabalho ou intermitente, admissão de férias aos funcionários e rescisões.

É possível encontrar no mercado uma extensa gama de sistemas de gestão para controle de RH, folha, ponto, dentre outras áreas que permeiam o setor, que não só facilitam o dia a dia das empresas, como garantem o cumprimento preciso das obrigações, agilidade nas entregas e adequações legais. Porém, a solução precisa ser constantemente atualizada, não só com a nova lei, que gerou mudanças sistêmicas significativas, mas em todas as demais obrigações, que sofrem alterações constantes ao longo do ano.

Uma das obrigações, de extrema importância e que não pode ser esquecida, é a implantação do eSocial, que entra em vigor a partir de janeiro de 2018. A liberação antecipada do leiaute da nova versão 2.4 já abrange as mudanças da Reforma Trabalhista, e aumentará a fiscalização sobre os contratos de trabalho. A adequação tardia deve ser evitada, quanto antes a empresa preparar sua solução de gestão, mais assertiva será a entrega.

Um dos itens da mudança que merece destaque, e que impactou as adequações dos softwares, sobretudo quanto aos planejamentos estratégicos das empresas, são as demissões. A prática de acordo, antes tida como verbal, agora é permitida e abrangida pela Lei 13.467/2017. Dessa forma, empregador e empregado entram em comum acordo sobre o encerramento da prestação de trabalho, a empresa paga metade do aviso prévio caso seja indenizado e 20% do valor da indenização sobre o FGTS e o empregado pode sacar até 80% do valor depositado no fundo de garantia ainda durante a vigência do seu contrato. 

Outros destaques da Reforma Trabalhista

Com relação aos contratos de trabalho, a reformulação permite regularizar a situação de todos os funcionários que não se encontram dentro do registro da CLT, sendo as empresas punidas de multa no valor de R$3.000,00 por trabalhador sem registro. Além disso, uma importante mudança desse quadro acontece para os empregados que trabalham em home office, já que esses não precisavam ser regularizados antes da reformulação trabalhista. Com a alteração desse ponto, os funcionários que realizam teletrabalho passam a contar com os mesmos direitos que um trabalhador intermitente, dentro das disposições legais.

Sobre a reorganização do período de férias, todo empregado ainda tem direito a férias, num prazo máximo de 30 dias, a cada 12 meses de trabalho. Anteriormente, porém, as férias podiam ser divididas em duas partes - o funcionário não poderia solicitar menos que dez dias de descanso e tinha a opção de cumprir 20 dias de férias, vendendo os dias restantes por um pagamento proporcional.

Com a modificação, as férias podem ser divididas em até três partes, porém, um desses períodos não pode ser inferior a 15 dias e os outros dois não podem ser menores que cinco dias corridos. Além disso, o trabalhador não pode entrar em férias dois dias antes de feriado ou descanso semanal remunerado.

Diante dessas mudanças, a adequação ou atualização das soluções de gestão com foco em RH e demais áreas adjacentes, tornam-se vitais para garantir que todo o processo seja realizado conforme a nova legislação vigente. Para ter garantia de otimização e atualização do software, é importante contar com profissionais especialistas em implantação e suporte de grandes players de mercado, para não correr riscos de falhar com as entregas. Por tanto, programe o quanto antes o preparo da sua empresa!

Postado por

Rafael Brito

em 13/11/2017 em Artigos

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