Portal único: simplificação de processo do poderá reduzir o prazo médio de exportação em 40%
Postado porTatiana Da Silva Almeida
em 23/05/2017 em ArtigosO passo inicial foi um trabalho que englobou o mapeamento das rotinas atuais de exportação e a identificação de necessidades...
O passo inicial foi um trabalho que englobou o mapeamento das rotinas atuais de exportação e a identificação de necessidades dos intervenientes público e privados para a criação de um fluxo contínuo de informações por meio do Portal Único. Concluído este mapeamento, passou-se ao desenvolvimento de um sistema adequado para concretizá-lo.
Na primeira fase, foram dedicadas cerca de 300 horas de reuniões com o objetivo de entender e mapear os processos relacionados aos controles das exportações. Como resultado, apresentaram sugestões para aprimoramento do fluxo e dos controles sobre os incidentes.
Segundo o governo, o novo processo de exportações vai oferecer trâmites simplificados para as vendas externas brasileiras, com a eliminação de documentos e etapas procedimentais, a redução de exigências governamentais e a integração com a Nota Fiscal Eletrônica, entre outros aprimoramentos. A expectativa é obter uma redução no prazo médio de exportação em 40%.
O Portal Único representa uma evolução tecnológica no controle administrativo e aduaneiro das operações de Comércio Exterior no Brasil. Desde 1993, quando foi implementado o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), não havia uma atualização de forma tão substancial.
No Portal Único será desenvolvido um módulo específico denominado Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), que estará pronto para receber solicitações de análise e emissão e de documentos de forma paralela e independente do registro de declaração sobre uma exportação, que também será efetivada em novo módulo específico e denominada Declaração Única de Exportação (DU-E). Apesar de independentes, contudo, tais módulos, entre outros do sistema, darão suporte a um fluxo centralizado de informações e guardarão relações de complementariedade e validação.
A DU-E substituirá os atuais Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação (DE) em versões na Web e no grande porte, e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE), de forma gradativa, de maneira que os exportadores poderão escolher a opção que lhes for mais conveniente, até que apenas a DU-E esteja disponível.
De forma resumida, a DU-E é um documento que compreende informações de natureza comercial, administrativa, aduaneira, fiscal e logística, ou seja, que caracteriza a operação de exportação das mercadorias nela contidas. Será o documento de base para o despacho aduaneiro e deverá, portanto, abranger todas as mercadorias nela contidas em uma remessa de exportação sujeita a esse procedimento.
Em relação ao cronograma, a Receita Federal do Brasil publicou que neste primeiro momento serão contempladas as operações de exportação realizadas no modal de transporte aéreo que não exijam a intervenção de outros órgãos do governo federal. O projeto piloto no modal aéreo se encontra operacional nos aeroportos de Confins, Viracopos, Guarulhos e Rio- Galeão e, ao longo de 2017, todos os aeroportos do país e demais modais (marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário) serão contemplados, bem como as operações com intervenção de outros órgãos do governo federal.
Tatiana Da Silva Almeida
em 23/05/2017 em Artigos