ERP facilita envio de Sped Contábil e cumprimento de obrigações junto à Receita Federal
Postado por Redação em 07/07/2021 em MercadoA utilização do sistema de gestão integrado conseguem gerar arquivos de forma segura com as informações contábeis necessárias para atender à exigência da Receita
Atualmente, a escrituração contábil é realizada de forma mais prática pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico junto à Receita Federal.
Ele é disponibilizado para que os empreendedores mantenham e enviem ao órgão informações de natureza fiscal, contábil e previdenciárias (a partir da escrituração digital mantida nas empresas). Entre os documentos estão os Livros Fiscais, Comerciais e Contábeis gerados a partir da escrituração (já registrados nos órgãos do Comércio), além das Demonstrações Contábeis (DRE).
As organizações que utilizam um sistema de gestão integrado conseguem gerar o arquivo de forma segura com as informações contábeis necessárias para atender à exigência da Receita. O ERP gera um arquivo com todas as informações contábeis das empresas e o usuário importa esse arquivo no validador da Receita Federal.
“A geração no Pirâmide é tranquila e, caso, as empresas tenham alguma dificuldade com as exigências da Receita Federal podem contar com o apoio da nossa área de Atendimento, que faz o acompanhamento dessa entrega, apoiando os clientes que precisam de alguma ajuda devido aos inúmeros detalhes de informações que a Receita exige”, explica Gabrielly Cavalcanti, Analista Fiscal da Procenge, sobre sistema de gestão Pirâmide 360.
Para as empresas que não usam um ERP, a entrega do Sped torna-se um pouco mais complexa. Neste cenário, ela acaba não tendo um documento pronto e único para importar no site da Receita, sendo necessário incluir manualmente, pelo validador, o plano de contas, os lançamentos, os saldos, o balanço, o DRE, entre outras informações. As empresas que não realizarem a entrega do Sped recebem multa cujo valor é calculado a partir da receita bruta da empresa, com percentual a partir de 0,5%.
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