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Dicas para cumprir o prazo de entrega da ECF

Postado por

Clodomir de Ré

em 18/06/2017 em Artigos

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Um dos maiores desafios que a entrega dos arquivos do SPED ao Governo Federal trouxe às empresas foi a busca...

Um dos maiores desafios que a entrega dos arquivos do SPED ao Governo Federal trouxe às empresas foi a busca pelas adequações, conformidades e a garantia de que o processo esteja sendo realizado de forma correta. Não cumprir ou atrasar a entrega do arquivo pode ocasionar prejuízo de até 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras das empresas, além do risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda (PJ). As empresas infratoras são penalizadas de acordo com o regime tributário brasileiro, lembrando ainda que falhas ou inconsistência nos dados enviados podem gerar autuações fiscais.

A chegada da ECF proporcionou a toda a cadeia, contribuinte e fisco, maior transparência da informação. Como a data-limite de entrega do arquivo é o último dia útil do mês de julho, é importante atentar-se a algumas dicas fundamentais para organizar, elaborar e transmitir com sucesso a ECF neste ano.

Entenda a ECF. A ECF exige das empresas o maior nível de detalhamento com relação a DIPJ, então muita atenção aos prazos, as contas e processos internos para não ser alvo da fiscalização. Dedique tempo para entender os pormenores desta obrigação, consultando previamente, por exemplo, a Lei nº 12.973/2014 e a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014.

Relacionamento entre as contas contábeis. Planejamento e organização são imprescindíveis, no entanto, muitas empresas ainda pecam no relacionamento entre o Plano de Contas Societário e o Plano de Contas Referencial, que estabelecem uma relação entre as contas analíticas do plano de contas da empresa. O chamado ?de-para?, que é o relacionamento entre as contas contábeis, é a essência para o envio das informações. Portanto, aloque o máximo de tempo possível para esta atividade.

Importe os dados da ECD (Escrituração Contábil Digital). A ECD serve como ponto de partida para a criação da ECF. Ela envia toda a escrituração contábil da pessoa jurídica, como o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, entre outros. Se a empresa for obrigada a recuperar os dados da ECD e, este arquivo conter o relacionamento do plano contábil da empresa com o plano referencial da Receita Federal, o validador da ECF já sai montado.

Um bom software fiscal. A tecnologia pode ser uma excelente aliada na elaboração e entrega do documento, com ferramentas capazes de realizar todo processo de maneira automatizada. O software fiscal é importante para organizar a geração dos dados e integrá-los ao PVA (Programa Validador e Assinador), contribuindo para a qualidade e veracidade das informações a serem enviadas.

Atenção quanto à assinatura. O contador e o responsável pela empresa devem assinar o arquivo da ECF utilizando um certificado de segurança do tipo A1 ou A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), mediante e-PF ou e-CPF e. A ECF também pode ser assinada por um procurador, desde que o responsável pela empresa autorize mediante procuração obtida no site da Receita Federal do Brasil.

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Clodomir de Ré

em 18/06/2017 em Artigos

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