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3 benefícios da tecnologia para a área fiscal

Postado por Marcelo Simões, Diretor de Operações e Cofundador da Comtax em 18/11/2022 em Artigos

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Se por um lado o fenômeno de transformação digital já deixou de ser uma novidade no mercado corporativo, não há dúvidas de que a presença tecnológica continua a oferecer soluções de extrema relevância operacional.

Em um ritmo de aprimoramento acelerado, tendências surgem a todo instante, expondo a necessidade, sob a ótica do gestor, de se manter dentro de uma postura de observância ao que pode ou não ser absorvido pelo negócio. Esse olhar se estende para a área fiscal, apresentando tons de urgência que concedem ainda mais complexidade ao tema.

Afinal, a gestão fiscal lida com um volume elevado de informações sensíveis a rigor de lei, que influenciam, de forma direta, na austeridade e saúde financeira da empresa em questão. Não há margem para falhas, e delegar atividades extremamente exaustivas e repetitivas ao capital humano não só contradiz o imediatismo exigido como desvaloriza profissionais que poderiam centralizar seus esforços no core business.

Fato é que a inovação tem muito a oferecer para organizações que desejam atingir um novo patamar de relação tributária com órgãos e autoridades responsáveis. E os benefícios a serem extraídos por meio de iniciativas do tipo justificam essa afirmação.

  1. Controle e transparência para a base administrativa

O controle pode ser entendido como a espinha dorsal de um gerenciamento tributário. Ao garantir a exatidão das informações e a automatização de etapas decisivas para o cumprimento de obrigações, regras e procedimentos que regem o departamento, a companhia é bem-sucedida em ter uma visão transparente sobre sua situação e relacionamento com o Fisco.

Se aliada à participação técnica de um suporte especializado, a tecnologia vai além, oferecendo uma abordagem consultiva capaz de blindar a segurança jurídica da organização, o que expõe a importância de se contar com um projeto digital com esses diferenciais. Para a liderança encarregada, uma grande oportunidade de encontrar a opção mais adequada à realidade de sua empresa.

  1. Um passo definitivo ao Compliance Fiscal

Todos os caminhos levam ao Compliance Fiscal. Hoje, é praticamente impensável conduzir uma governança que não se preocupe em acompanhar pilares de conformidade e respeito à legislação vigente. Os riscos são numerosos e, para mitigá-los, o aporte de um software robusto mostra-se fundamental.

As contribuições estruturais, personificadas em um ambiente de processos agilizados e seguros, abrem portas para uma mudança a nível cultural, que afete a mentalidade dos que vivem o dia a dia da área fiscal. O conceito de Compliance, por definição, converge com valores éticos refletidos no cotidiano corporativo -- e a sustentação desse movimento passa pelo fortalecimento do fluxo de dados, possibilitado pela presença tecnológica.

  1. Mais produtividade e eficiência

A segurança é recorrentemente mencionada como um ganho prioritário para a união entre inovação e setor tributário. Com razão, tendo como referência o impacto de se ter um terreno processual amadurecido em termos de Compliance Fiscal. Porém, também é interessante compreender o papel da tecnologia no que diz respeito à atuação dos colaboradores, que, agora, será respaldada por uma sequência de processos automatizados.

Isso significa, na prática, um departamento tributário preparado para enfrentar adversidades, antecipar problemas e se relacionar com agentes de fiscalização em um modus operandi de agilidade e precisão, reduzindo um quadro de excesso de burocracia historicamente prejudicial.

Para concluir, com todas as vantagens colocadas à mesa, a hora para modernizar a gestão fiscal nunca foi tão propícia, dada a quantidade e a própria celeridade de benefícios ligados à tecnologia. Em suma, escolher pela via da automatização é optar por um futuro que já começou.

Foto: Marcelo Simões, Diretor de Operações e Cofundador da Comtax

Postado por Marcelo Simões, Diretor de Operações e Cofundador da Comtax em 18/11/2022 em Artigos

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