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Os contadores de todo o Brasil estão se preparando para as mudanças, em 2018, no eSocial que, além de trazer maior segurança, elas também servirão para simplificar a rotina nos escritórios de contabilidade. Em resumo, o empregador terá que enviar as informações sobre obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais para um único banco de dados por meio digital.
Como toda mudança gera dúvidas, a Consisanet está publicando várias dicas e informações aqui no blog sobre as mudanças no eSocial e como elas podem afetar a rotina dos profissionais de contabilidade.
Neste post, vamos mostrar como você deve se preparar para utilizar o eSocial da maneira correta nas seguintes situações:
1 - Gerando a folha de pagamento
2 - Realizando contratações e desligamentos
3 - Informando alterações salariais
4 - Atualizando as informações do colaborador
Que o eSocial é um sistema online e obrigatório para todas as organizações, seja comércio, indústria ou prestadora de serviços, isso você já sabe. Mas, como as informações serão registradas de um jeito menos burocrático e mais ágil, isso é o que muita gente está esperando para ver.
A seguir você vai entender o que esperar deste novo cenário que exige mudança de postura, que pretende mexer com a cultura das organizações brasileiras e, por consequência, com a vida de muitos contabilistas.
1 - Gerando a folha de pagamento
Muito comum às organizações, a folha de pagamento irá funcionar como uma folha digital onde poderão ser realizados todos os cálculos. O sistema operacional é uma das principais vantagens do eSocial.
Nesta nova folha de pagamento, deverão constar os registros financeiros (valor do salário, bonificação, benefícios como vale-transporte, alimentação, INSS, entre outros) dos colaboradores, assim como acontecia na folha tradicional.
2 - Realizando contratações e desligamentos
Em caso de contratações e desligamentos, o importante será prestar as informações dentro dos prazos previstos pelo eSocial.
Nas contratações, a empresa deverá habilitar a recepção de um novo colaborador com até 30 dias de antecedência. Ou seja, em caso de admissão, as organizações terão de fazer o cadastro do colaborador no sistema até o final do dia anterior à contratação. Caso isso não aconteça, o processo terá que ser cancelado no sistema.
As demissões também serão informadas no eSocial em até 10 dias após a rescisão do contrato. Nos casos de aviso prévio gozado pelo profissional, a organização terá que informar a demissão no sistema até um dia após o desligamento.
3 - Informando as alterações salariais
As alterações no salário dos colaboradores também serão informadas no eSocial. Será preciso determinar a data da modificação em até um dia após ela ser realizada. Estas informações devem ser feitas antes do envio dos próximos dados sobre a remuneração do colaborador, pois isso evita que o sistema aponte erro.
4 - Atualizando as informações do colaborador
A nossa última dica é sobre o envio das informações de cada colaborador, como o valor do salário, função exercida, entre outras. Em caso de qualquer modificação, a companhia terá que realizar uma atualização no sistema no momento em que elas acontecerem. Por exemplo, isso serve para horário de trabalho, mesmo que o trabalhador não esteja sujeito à marcação de ponto.
Conclusão
Viu só como não é tão difícil de lidar com as alterações do eSocial? Foi pensando em todas estas mudanças e nas dúvidas de nossos clientes que preparamos vários textos aqui no blog da Consisanet.
Ficou com alguma dúvida? Para falar com a Consisanet, é só enviar a sua pergunta sobre o eSocial ou outro tema do seu interesse clicando aqui.