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O compliance na experiência do cliente

Postado por Mauro Inagaki, CEO na b2finance em 24/07/2020 em Artigos

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Na missão de proporcionar jornadas positivas para um público consumidor cada vez mais antenado às novidades, a adoção do compliance como filosofia interna é uma saída imprescindível para as empresas!

Proporcionar uma experiência inovadora para que o cliente se interesse no que a empresa tem a oferecer nunca foi uma tarefa fácil. O ambiente da web, por sua vez, contribuiu para um aumento elevado de informações lançadas ao internauta, potencializando o nível de exigência de usuários preocupados com o uso de seus dados pessoais.

Os critérios de compra não se limitam mais à qualidade de determinado produto ou serviço, é necessário ir além. E nos dias atuais, isso significa corresponder à implementação de uma cultura interna orientada a preceitos de compliance.

Como esperar que o cliente se mantenha fiel à marca se a mesma não garante a integridade de seus dados? Os consumidores estão dispostos a realizar essa troca de experiências, em busca de oportunidades únicas e atendimentos diferenciados, mas as organizações precisam demonstrar que estão inseridas nesse contexto de conformidade e segurança fiscal.

Avanço da internet traz alerta para a segurança empresarial

Não há como negar a quantidade de ferramentas e plataformas extremamente eficazes em realizar essa tão desejada aproximação entre público e empresa. No entanto, com a consolidação da web e a explosão no fluxo de dados, crescem as ameaças virtuais.

Se atentar aos meios mais recomendados de se enfrentar possíveis ataques digitais não é uma tarefa exclusiva das autoridades. As organizações, responsáveis por armazenar e movimentar informações referentes a seus clientes, precisam assegurar que todo e qualquer material seja preservado a rigor da lei.

No Brasil, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) retornou à pauta federal, e prevê em seu texto aprovado, punições severas para os que descumprirem requisitos básicos de transparência, privacidade e consentimento.

 Compliance para suportar o alto volume de dados

O caminho para atender as obrigações fiscais previstas na LGPD pode ser sustentado através de uma política interna que priorize a conformidade nos processos operacionais. A criação de um programa de compliance vai de encontro a essa mentalidade, na medida em que identifica as melhores práticas e métodos seguros de se aproveitar o que há de mais vantajoso nos dados digitais.

Assim como o público, o mercado está acompanhando a evolução do setor empresarial quanto à utilização consciente das informações disponíveis. Ignorar o investimento em soluções que facilitem essa inserção do compliance na cultura organizacional é flertar com um perigo desnecessário à saúde financeira e até o andamento do negócio na totalidade.

Exploração dos dados em prol do Customer Experience

Quais são os reflexos de uma gestão de dados segura para as etapas do relacionamento com o cliente? Os desafios são numerosos, mas servem de oportunidade para se pensar em estratégias apoiadas pelo conceito de customer experience. Iniciativas que visam garantir o cumprimento de regras, protegendo os clientes, colaboradores e peças envolvidas na governança em sua totalidade, devem se mostrar um ponto de partida indispensável para todas as empresas, independentemente do porte ou segmento.

Com a consolidação dessa nova maturidade fiscal, torna-se possível a interpretação analítica das informações disponíveis, de modo a estabelecer parâmetros fieis quanto ao aspecto comportamental, hábitos de compra, regionalidade, persona, entre outros componentes fundamentais para um melhor entendimento do público que se procura atingir, sempre considerando a individualidade apresentada por cada usuário. O resultado é uma experiência personalizada e capaz de transmitir a segurança dos dados concedidos pelo cliente.

E como você enxerga a influência do compliance no relacionamento com o cliente? Participe do debate e faça essa reflexão!

Postado por Mauro Inagaki, CEO na b2finance em 24/07/2020 em Artigos

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