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Fique atento à LGPD!

Postado por Eduardo Nistal, CEO da Toccato em 24/01/2020 em Artigos

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Eduardo Nistal, CEO da Toccato

Cada vez mais próxima de entrar em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa uma série de novas exigências e obrigações. Sua empresa está preparada?

Sancionada em agosto de 2018, a regulamentação chega para contemplar um cenário completamente distinto ao que observávamos anos atrás, que é de muito mais preocupação com a privacidade e a finalidade do uso de informações obtidas por parte das empresas.

Com o advento das redes sociais e uma sociedade integrada à internet e suas utilidades, tornou-se imprescindível uma legislação capaz de disciplinar o manuseio dos dados e, claro, isso implicará em uma nova visão empresarial para lidar com essas informações.

Em uma pesquisa recente publicada pelo Reclame Aqui, constatou-se que cerca de 41,6% dos empreendedores desconhecem o que é LGPD. Por outro lado, os consumidores mostram-se muito mais engajados: 88,6% estão preocupados com a maneira que as empresas usam seus dados.

A fim de suprir essa demanda, é necessário conhecer o que de fato a lei irá mudar para a realidade das organizações, em termos práticos. Considerando a complexidade do assunto e até das ferramentas inseridas no meio, torna-se urgente a preparação dos profissionais e a criação de um terreno fértil para implementações assertivas. Pensando nisso, preparei um artigo completo sobre o tema, explorando pontos específicos e demonstrando um caminho seguro para adaptar-se à LGPD. Acompanhe!

O surgimento da ANPD e os objetivos da lei

Entre as premissas que a nova lei traz, destaca-se a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão independente cuja missão maior é zelar pela efetividade da LGPD. Com orçamento próprio e poder executivo para punir através de multas o descumprimento da regulamentação, a agência ainda terá o papel de dialogar com os lados interessados, além de métodos de fiscalização à disposição.

Quanto às finalidades propostas, é possível apontar alguns pilares centrais: identificar o meio e motivo para coleta de dados, sua forma de armazenamento, o tempo estimado para que as informações estejam sob controle das empresas e os elementos que detém acesso a elas. O usuário, por exemplo, contará com direito à revogação, portabilidade e retificação dos dados, enfatizando a obrigatoriedade de que as empresas forneçam as requisições do público de forma clara e objetiva.

É a mesma coisa que a GPDR?

Como referência mundial, é natural que comparações com a General Data Protection Regulation (GPDR) sejam levantadas. Afinal, há uma grande inspiração na regulamentação europeia por trás do surgimento da LGPD. Consentimento e responsabilidade são palavras-chave de ambas, que priorizam a transparência acima de qualquer coisa.

No entanto, as semelhanças param em uma diferença primordial entre as duas leis. A GPDR, por sua vez, é consideravelmente mais específica e profunda do que a brasileira, chegando a trabalhar com parâmetros para determinar se uma pessoa pode ser considerada identificável ou não. Até o momento, nenhuma medida como essa foi divulgada pela legislação nacional.

Os efeitos práticos da LGPD

Tão importante quanto mergulhar de cabeça no campo teórico que a Lei Geral de Proteção de Dados oferece, é compreender seus efeitos práticos para o cotidiano de uma empresa. E para iniciar essa discussão, abordo um dos temas mais decisivos quando o assunto é LGPD: as advertências, multas, bloqueios, suspensões e proibições das atividades. Isso mesmo. A falta de adequação à lei e/ou violação de suas exigências poderá acarretar em penas severas para sua companhia.

Estima-se que as penalidades financeiras possam chegar a até 2% do faturamento total da empresa em questão, com um teto de R$ 50 milhões por infração. Além do prejuízo financeiro (que por si só já é um grande motivo para alertar-se), o não cumprimento das regras ainda pode ocasionar perda de contratos, prejuízos à imagem e claro, um prejuízo na competitividade.

Aprofundar-se no texto proposto pela nova legislação é sinônimo de garantir um futuro seguro para sua empresa. Sob a ótica legal, já é primordial o comprometimento das organizações em revisar seus contratos com prestadores de [[serviços]], visando a inclusão das obrigações.

Reinvente a política de dados de sua empresa!

Toda grande mudança costuma trazer uma série de obstáculos. Isso faz parte de quase todas as etapas de uma vida, não é? Mas tão importante quanto o ato de mudar, é a dedicação de adaptar-se à nova realidade que, dessa vez, será imposta pela legislação.

Acompanhar essa que é mais uma das inúmeras consequências da transformação digital é uma missão compartilhada por todos que almejam uma estabilidade e harmonia irretocável. Seguindo esse caminho, o ponto de partida pode ser a criação de uma política de gestão de dados. A área de contratos é outra que exige um olhar cirúrgico, pois necessitará de mais clareza e transparência.

A verdade é que a chegada da LGPD influenciará todos os setores de empresas de diversos segmentos, e renegá-la ou empurrá-la com a barriga pode parecer cômodo no momento, mas com o passar do tempo, torna-se imprescindível no vocabulário de gestores responsáveis. E você? Já está preparado para a nova era de dados?

Postado por Eduardo Nistal, CEO da Toccato em 24/01/2020 em Artigos

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