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NF-e 4.0: o prazo está se encerrando

Postado por

Denis Gonçalves

em 27/03/2018 em Artigos

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Além disso, campos de preenchimento relativo a fundo de combate à pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais permitirão que a organização identifique o valor referente ao percentual de ICMS, de acordo com o que está disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

A maior parte das alterações provocadas pela Norma Técnica 2016.002 à NF-e 4.0 diz respeito a mudanças técnicas, que não devem preocupar os gestores, que, no entanto, devem ficar atentos aos prazos. 

Ainda como uma das mudanças efetuadas, o campo indicador de pagamento passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, com espaços referentes a valores de troco e forma de pagamento; no campo indicador de presença foi adicionada a opção 5 (operação presencial fora do estabelecimento); o Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) inclui novas modalidades de frete; há a adição do grupo Rastreabilidade do Produto; e no campo relativo a medicamentos, deve-se informar o código da Anvisa.

Em 4 de dezembro de 2017, as mudanças começaram a circular como forma de adaptação entre as empresas, mas ainda é opcional o uso da versão 3.10 ou 4.0. 

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O ideal é que as organizações não deixem para a última hora, e, antes do dia 2 de julho, atentem para a atualização e verifiquem se o sistema de gestão que utilizam contempla a nova versão, ou se há a necessidade de aquisição de uma solução especializada. Por tanto, não perca mais tempo, aproveite esse período e evite riscos operacionais desnecessários.

Postado por

Denis Gonçalves

em 27/03/2018 em Artigos

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